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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Guerra dos portos no BRASIL já tem data para acabar



Os secretários do Ministério da Fazenda aprovaram no último dia 07, a normatização conhecida como “resolução da guerra dos portos”. Como resultado da reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), passa a valer a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano a unificação em 4% do ICMS incidente sobre os produtos importados.
O secretário de Fazenda do estado do Piauí, Silvano Alencar, explicou que, na reunião, foram definidos todos os procedimentos que precisarão ser adotados pelos Estados no momento da importação dos produtos.
“Cada cláusula do protocolo diz como as empresas terão que proceder e aí ficará fácil para que todos os Estados, já sabendo o procedimento, possam fiscalizar para ver se esses produtos efetivamente têm o componente de importação nos porcentuais previstos na lei para que eles tenham ou não benefício”, disse Silvano Alencar.
Procedimentos
O secretário de Fazenda do Espírito Santo, Maurício Duque, salientou que, como caberá às empresas declarar na nota fiscal a importação de bens, os Estados vão ter que prover o ambiente para que as companhias possam fornecer essas informações.
Entre os procedimentos que devem ser adotados, o Confaz definiu que, no caso de operações com bens e mercadorias importadas que tenham sido industrializados, a empresa deverá preencher a ficha de conteúdo de importação (FCI) com dados sobre o produto comprado.
Entre as informações que devem constar estão a descrição da mercadoria ou bem, o código de classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o código da mercadoria, o valor da parcela importada do exterior, o valor total da saída interestadual e o conteúdo de importação, entre outros.
A incidência da alíquota vale para produtos importados ou, mesmo tenham sofrido processo de industrialização ainda continuem com mais de 40% de componentes importados. Estão livres desse imposto, as mercadorias que não têm similar nacional ou gás natural importado.

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